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quinta-feira, 15 de abril de 2010

O chimarrão

A ERVA-MATE - MATE AMARGO OU CHIMARRÃO
O Chimarrão é proveniente da cultura dos Índios Guarani. Composto da erva-mate cevada, é preparado em uma cuia proveniente do fruto porongo, servido com água quente e bebido através de um canudo de metal chamado de bomba.

A erva-mate é proveniente da planta de nome científico Ilex Paraguariensis, encontrada em abundância nas matas do Sul do Brasil. Realmente é uma bebida especial, tanto pela sua cultura, quanto pelo seu valor nutritivo, dificilmente encontrado em outra planta no mundo.

Conhecido por ser o símbolo da hospitalidade e amizade do gaúcho, o chimarrão é servido cordialmente aos clientes do Vento Haragano, como em toda tradicional casa de família gaúcha.

Erva-Mate árvore simbolo do Rio Grande do Sul
 

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma

LEI:   7.439 

           LEI Nº 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980.

           Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.

           JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

           Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

           Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis".

           Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

           Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.

           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

           Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

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